No dia 16 de Dezembro, o tribunal deu como provado que o arguido, 44 anos, bancário e natural de Castelo de Paiva, "conquistou" pela Internet uma menor de Braga, manteve relações sexuais com ela, coagiu-a a posar nua, filmou-a em poses íntimas e divulgou os vídeos pelos colegas de escola da rapariga.
O arguido apresentou-se como tendo 23 anos.
Os dois foram conversando ao longo de um ano, até que acabaram por se encontrar, em Braga, no decorrer do segundo semestre de 2008.
A partir daí, o arguido passou a deslocar-se "com uma periodicidade quase semanal" a Braga.
Foi condenado a 4 anos de prisão por pornografia de menor e a 3 por coação, tendo o cúmulo jurídico sido fixado em 4 anos e meio.
O tribunal decidiu não suspender a pena por considerar que o arguido não interiorizou a gravidade da sua conduta, passando "cada vez mais tempo com pornografia e internet".
O arguido tirava fotos e filmava as partes intimidas da rapariga
Fonte: http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/bancario-condenado-por-pornografia-de-menor
Apreciação crítica: Na minha opinião nunca se deviria dar conversa a pessoa que não conhecemos minimamente, dado que nunca sabemos quais as intenções dessas pessoas muito menos por uma rede social.
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